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Aprendizagem de Língua Portuguesa por Cidadãos Estrangeiros - PLA

Designação do projeto: Aprendizagem de Língua Portuguesa por Cidadãos Estrangeiros - PLA
Código da Operação: PESSOAS-FSE+-01282400
Entidade beneficiária: Escola Profissional do Vale do Tejo S.A.
Data de início: 2024
Data de conclusão: 2027

Destinatários elegíveis
Os cursos PLA destinam-se a cidadãos/ãs, com idade igual ou superior a 16 anos, cuja língua materna não é a língua portuguesa e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), independentemente da sua situação regular no país.

 

Documentação obrigatória

Os/As destinatários/as devem ser portadores/as de título de residência, nos termos da legislação nacional aplicável a cidadãos/ãs estrangeiros/as, ou devem apresentar um dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a prorrogação da permanência em território nacional ou para a concessão ou renovação de autorização de residência;

b) Comprovativo de apresentação do pedido de proteção internacional ou proteção temporária;

c) Comprovativo da atribuição do Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

São igualmente destinatários dos cursos PLA os/as cidadãos/ãs portadores/as de visto de curta duração para trabalho sazonal, de estada temporária ou de residência.

 

Custos de participação

São ações sem quaisquer custos para os participantes, uma vez que são financiadas pelo FSE+. 

Horários de realização
As ações decorrem, normalmente, dois dias por semana, não seguidos, em horário pós-laboral (após as 19h00).
Regime de formação (dependendo da formação):
•    Presencial;

Inscrições

As inscrições são efetuadas exclusivamente nas instalações do nosso Centro Qualifica (Rua 1º de Dezembro, 14, 2000-115 Santarém).

O número de vagas é limitado, sendo, no entanto, necessário existir um número mínimo de formandos para que cada ação se realize. Os formandos inscritos serão contactados até cinco dias antes do início da ação.